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Aumento de 25 cêntimos do subsídio de refeição vai ser taxado

Publicado em 03-01-2017

O aumento de 25 cêntimos do subsídio de refeição dos funcionários públicos, que está previsto no Orçamento do Estado para 2017 e que entra em vigor a partir de agosto, vai ser sujeito a tributação, noticiou o Jornal de Negócios na edição do passado dia 28 de dezembro de 2016.


O subsídio de refeição só está sujeito à taxa de IRS e aos descontos para a Segurança Social na parte em que exceda o “limite legal estabelecido”. Com as duas atualizações ao subsídio que entram em vigor no próximo ano, este limite vai ser ultrapassado.
A primeira atualização de 25 cêntimos será já em janeiro e vai levar o subsídio de refeição a aumentar de 4,27 para 4,52 euros. Em agosto, há nova atualização de 25 cêntimos e o subsídio passa a ser de 4,77 euros. A estas atualizações, junta-se uma norma que prevê que, para efeitos do limite legal estabelecido anualmente para a função pública, será “considerado o valor fixado para o mês de janeiro”, e não o de agosto.
Assim, a segunda atualização de 25 cêntimos vai ser sujeita a imposto. “Os 25 cêntimos que vão receber a mais a partir de agosto não serão líquidos” e serão tributados em IRS, consoante o escalão em que o contribuinte esteja, explica ao Negócios o fiscalista Luís Leon, da consultora Deloitte.

Fonte: Economia On-line

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