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OE 2017: o que vai mudar para as empresas

Publicado em 20-10-2016

Conhecido o Orçamento de Estado para 2017, importa conhecer as implicações diretas na atividade empresarial.

Da atribuição de benefícios fiscais para empresas que se instalem no interior, passando pelo apoio a startups, até ao incentivo para aproveitamento dos fundos europeus. São algumas das 10 medidas para as empresas neste OE 2017 elencadas pelo Jornal de Negócios, que poderá conhecer na página seguinte.

Regressam benefícios fiscais para empresas que vão para o interior
O Governo reintroduziu os benefícios fiscais para empresas que se fixem ou estejam instaladas no interior, uma benesse que tinha sido revogada pelo Orçamento do Estado (OE) de 2012. Segundo a proposta para o próximo ano, em cima da mesa está a possibilidade das sociedades em causa terem direito a uma taxa de IRC de 12,5% (face aos 21% aplicados normalmente, reduzidos a 17% para algumas PME) aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável. A proposta define como beneficiárias deste regime "as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa".

Fim da discriminação entre capital próprio e capital alheio
A proposta de lei do OE aposta na dinamização do recurso ao mercado de capitais como uma alternativa de financiamento bancário e ajudar assim a reduzir o elevado endividamento das companhias portuguesas. O Governo propõe-se assim criar incentivos para o reforço de capitais próprios por parte das empresas, reduzindo a discriminação fiscal actualmente existente entre o financiamento por capital próprio e alheio. Dinamizar o mercado de capitais e reduzir o elevado endividamento das companhias portuguesas é um dos objectivos do Governo para 2017. Estes são os principais objectivos do Programa Capitalizar, aprovado em Julho e publicado agora na proposta do OE para 2017, assumindo-se como uma das prioridades do Governo para o próximo ano.

25 produtos deixam de pagar IVA nas alfândegas
Metais como o cobre, o estanho ou o zinco e produtos como o açúcar, cacau, cereais, lã, chá ou café. Estes são alguns dos bens que, quando importados de países de fora da União Europeia, vão deixar de pagar IVA nas alfândegas, como agora acontece. A medida constar da proposta de OE para 2017. A lista completa corresponde à do Anexo C do Código do IVA e a ideia é que, até 2018, o novo regime se aplique a todos e quaisquer produtos importados. Basicamente trata-se de passar a permitir às empresas que, no momento da importação, procedam à auto-liquidação do imposto. Na prática, em vez de pagarem o IVA, entregando o valor correspondente na alfândega, a importação fica equiparada às que são provenientes de países da UE e na declaração seguinte do IVA a empresa limita-se a inserir o imposto que tem a declarar a seu favor e aquele que será a favor do Estado, procedendo à chamada auto-liquidação.

Programa Semente define apoios a start-ups
Na proposta de OE para 2017 pode ler-se que os sujeitos passivos de IRS "que efectuem investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente, fora do âmbito de actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, podem deduzir à colecta do IRS, até ao limite de 40% desta, um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efectuados em cada ano". Tal como já tinha sido dito pelo Executivo em Junho, o montante anual dos investimentos elegíveis, para efeitos de dedução, não podem ser superiores a 100 mil euros. A proposta avança que são considerados investimentos elegíveis "as entradas de dinheiro efectivamente pagas" desde que sejam feitas a micro ou pequenas empresas que não tenham mais de cinco anos, e que seja num montante superior a 10 mil euros por sociedade.

Montante de 1,7 mil milhões para garantias às empresas
O OE do próximo ano tem previsto um montante de 1,7 mil milhões de euros em garantias de apoio às empresas, entre 1,5 mil milhões para "seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento" e 200 milhões "a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização". Além disso, segundo a referida proposta de lei, o Governo poderá dar garantias adicionais, excepcionais, para cobertura de responsabilidades no âmbito de investimentos financiados pelo BEI (Banco Europeu de Investimento), "no quadro da prestação ou do reforço de garantias em conformidade com as regras gerais da gestão de créditos desse banco", adianta o OE.

Aumentos de capital vão ter mais benefícios fiscais
Os aumentos de capital em dinheiro ou em espécie, desde que seja por conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios, vão dar mais benefícios fiscais. Passa de um benefício de 5% na dedução do lucro tributável para 7%. Mas com um limite: só beneficia desta dedução quem faça constituição de sociedades ou aumentos de capital no valor de até dois milhões de euros. Além disso, o período em que se aplica essa dedução é também estendido. A dedução "é efectuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que sejam realizadas as entradas mencionadas (...) e nos cinco períodos de tributação seguintes". Até ao momento só nos três exercícios seguintes é que a empresa podia deduzir a injecção de capital ao lucro tributável. É uma medida que pretende fomentar a recapitalização das empresas.

Fundos europeus "puxam" investimento
No documento da proposta de Orçamento o Governo define as metas para a utilização dos fundos europeus. Nomeadamente a sua taxa de execução e o investimento induzido. "A dinamização do investimento na economia nacional será ainda acelerada através da utilização dos fundos estruturais e de investimento europeus, estimando-se uma execução de cerca de 16% em 2017 do valor total programado (Fundos de Coesão), o que induzirá um investimento total estimado superior a 5 mil milhões de euros durante o próximo ano", pode ler-se no documento. A taxa de execução estimada representa um aumento de dois pontos percentuais face à execução registada no período homólogo do QREN, segundo os dados divulgados pelo Executivo.

Oito dias para comunicar facturas ao fisco
Os empresários vão passar a tem menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias. Estão em causa "os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA" e todos "os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços".

Prejuízos fiscais podem ser todos deduzidos
Deste ano em diante, as empresas vão deixar de ser obrigadas a deduzir os prejuízos fiscais por ordem de chegada, podendo passar a abatê-los ao lucro tributável indistintamente. A medida vem facilitar a vida às empresas num contexto em que período máximo de reporte de prejuízos em 2017 encolherá substancialmente de 12 para os cinco anos e que, por causa desta redução, se viam na contingência de desaproveitar alguns prejuízos de anos anteriores.

Calendário fiscal alinha com prestação de contas
O Fisco continuará a permitir que as empresas adoptem um calendário fiscal diferente do ano civil, mas vem dizer que o período de reporte fiscal tem de ser obrigatoriamente coincidente com o período usado para a prestação de contas. Trata-se de uma medida que interfere sobretudo com algumas multinacionais a operar em Portugal.

Fonte: negocios.pt

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