Encontram-se já disponíveis na página FAQ TEMA 3 - BENEFICIÁRIOS, informações concretas relativas às obrigações de Informação e Comunicação dos apoios dos Fundos que devem ser cumpridas pelos beneficiários.
Estas obrigações que estão previstas na Legislação da União Europeia e Nacional, devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação.
Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.
Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se, enquanto boa prática, que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a informação e comunicação dos apoios dos Fundos.
Fonte: PORTUGAL 2020
Morada: Parque de Feiras e Exposições de Portalegre
7300-306 Portalegre
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