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Conferência "Orçamento do Estado para 2016" promovida pela PwC e AIP

Publicado em 06-04-2016

O Orçamento do Estado (OE) para 2016 trouxe algumas surpresas e também medidas que vieram alterar algumas bandeiras da reforma do IRC de 2014”, concluem os especialistas da PricewaterhouseCoopers (PwC). Entre elas, destacam a alteração ao regime do “participation exemption”, cuja aplicação passa a exigir a detenção de uma participação mínima de 10% por um período superior ou igual a um ano, para a exclusão de tributação dos dividendos e mais-valias.

Esta e outras alterações e a forma como se vão refletir, sobretudo na actividade das empresas, foram explicadas com detalhe aos cerca de 120 participantes na conferência “Orçamento do Estado para 2016 - Principais Alterações e Novidades Fiscais”, promovida pela PwC em parceria com a AIP, no dia 5 de abril, na sede da Associação, em Lisboa.

IRC, IRS, IVA, Impostos sobre o Património, Impostos Indirectos e Garantias dos Contribuintes, foram os temas abordados no evento em que intervieram Ana Duarte, Catarina Gonçalves, Olga Esperança, Elsa Martins e Anabela Mendes, fiscalistas da PwC.

IRC e justiça tributária

O regime do “participation exemption” prevê, por outro lado, que os prejuízos fiscais apurados a partir de 2017 apenas serão reportáveis por 5 anos, consistindo esta alteração numa diminuição substancial do prazo de reporte, que, entre 2014 e 2015, foi de 12 anos, prazo mais longo que se mantém, contudo, para as PME.

Concede-se uma autorização legislativa, no sentido de introduzir um regime facultativo de reavaliação dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento. Tal regime passa por tributar à cabeça (em 3 anos), à taxa de 14%, o montante de reavaliação, permitindo, no futuro, o reconhecimento fiscal das amortizações resultantes desta reavaliação.

Em matéria de justiça tributária merece destaque a limitação da possibilidade de recurso à revisão oficiosa por parte dos contribuintes aos casos em que se verifique erro imputável aos serviços, deixando de ser considerado como tal o erro na autoliquidação, o que significa que, regra geral, os sujeitos passivos de IRC terão, com esta medida, perdido a possibilidade de ver corrigidas a seu favor as declarações de dois exercícios. A par deste corte às garantias dos contribuintes, é relevante apontar as inúmeras medidas de simplificação ao nível do processo executivo e das respetivas garantias.

IVA, Imposto sobre o tabaco e IABA, ISP e ISV

Com entrada em vigor a 1 de julho de 2016, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia as prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias; e as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

Para o sector da saúde, é reformulada a redação da norma do Código do IVA relativa à renúncia à isenção nas prestações de serviços médicos e sanitários, no sentido de que a mesma pode ser exercida por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, que não sejam pessoas coletivas de direito público, apenas “relativamente às prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas, que não decorram de acordos com o Estado, no âmbito do sistema de saúde, nos termos da respetiva lei de bases”.

As especialistas da PwC que intervieram na conferência chamaram ainda a atenção para o alargamento da isenção do IVA aplicável à transmissão e autorização para utilização da obra intelectual à consignação ou afetação, imposta por lei, a entidades de gestão coletiva.

Alterações noutros impostos foram também apontadas: o Imposto sobre o tabaco e IABA (Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas), com aumento generalizado de aproximadamente 3%; o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), com aumento de 6 cêntimos por litro de gasóleo rodoviário e gasolina sem chumbo; e o ISV (Imposto Sobre Veículos), que teve revisão em alta da componente cilindrada e ambiental, com maior agravamento na ambiental.

Apresentação "Orçamento do Estado para 2016" - Clique AQUI

Fonte: AIP-CCI

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