Obrigações dos operadores económicos
A Direção Geral do Consumidor, através do Alerta DGC 22/2016, procedeu à divulgação da nova versão do Documento explicativo sobre o artigo 18.º, que estabelece as obrigações dos operadores económicos - Informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
Consulte o Documento na página seguinte.
Fonte: Direção Geral do Consumidor
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