Projectos e Actividades

Notícias

Revitalização de empresas com enquadramento mais favorável - Alterações ao SIREVE criam novas condições para acesso e celebração de acordos extrajudiciais

Publicado em 02-03-2015

A entrada em vigor do novo Decreto-Lei nº 26/2015, de 6 de fevereiro, vem criar novas condições de acesso ao SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, introduzindo também alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Código das Sociedades Comerciais.

O objetivo é obter-se um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização empresarial, através de um conjunto de medidas que contribuam para uma maior eficácia nos planos de recuperação de empresas, na facilitação do financiamento de longo prazo da atividade produtiva e na criação de instrumentos híbridos de capitalização, que incentivem a entrada de investidores com capital e que tragam competências adicionais às empresas em dificuldades.
Com entrada em vigor a 1 de março deste ano, as alterações ao SIREVE assentam essencialmente na alteração das condições de acesso a este instrumento de apoio à reestruturação de empresas, que passa a ser restritivo relativamente a empresas em situação de insolvência, e na criação de um mecanismo que fomente a sinalização atempada de empresas em dificuldades, permitindo que as empresas iniciem com a maior antecedência possível o seu processo de reestruturação, elevando o seu grau de sucesso.
No pacote das alterações, conta-se ainda o reforço de condições para proteção aos financiamentos concedidos durante a fase em que decorre o processo de negociação, bem como a adoção de novas regras relativamente às maiorias necessárias para efeitos de aprovação de planos de recuperação de empresas, num paralelismo com o regime seguido no âmbito do PER.
Em termos concretos, deixa de ser possível que empresas em situação de insolvência recorram ao SIREVE, passando a ser obrigatório o cumprimento de um conjunto de rácios mínimos em termos de capitais próprios, EBITDA, dívida financeira e encargos financeiros.
Os destinatários do SIREVE, sociedades comerciais e empresários em nome individual com contabilidade organizada, deverão à data da candidatura apresentar uma avaliação positiva, relativamente aos três últimos exercícios, apresentando indicadores de autonomia financeira superiores a 5 %, resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos/juros e gastos similares superiores a 1,3, e dívida financeira/resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos igual ou superior a 0, e inferior a 10.

Considera-se que a empresa obtém uma avaliação global positiva para efeitos de requisitos de acesso ao SIREVE, quando preenche cumulativamente as seguintes condições:

- cada um dos indicadores anteriores obtiver avaliação positiva, em pelo menos um dos exercícios considerados;

- serem obtidas, no total das combinações possíveis, pelo menos, 50% de avaliações positivas.

Relativamente às condições de aprovação dos planos de recuperação, as alterações agora introduzidas integram a redução da percentagem mínima de credores com os quais a empresa poderá negociar, assumindo-se como válida a votação por credores que representem um terço do total das dívidas da empresa em reestruturação, ou o voto favorável de credores cujos créditos representem mais de metade da totalidade das dívidas da empresa.

Criação de um mecanismo de 'early warning'

Procurando incentivar o diagnóstico precoce de situações de empresas em dificuldades, que contribuam para maximizar as condições de sucesso dos planos de reestruturação empresarial, contrariando situações recorrentes de empresas que retardam o início destes processos, prejudicando a sua eficácia, o IAPMEI vai lançar um mecanismo de alerta, que funciona como uma ferramenta de autodiagnóstico para as empresas nesta área.
Este novo serviço está disponível a partir de julho para todas as empresas que queiram ter, de uma forma gratuita e confidencial, a perceção dos pontos fracos e fortes da sua situação económica e financeira, através do acesso a um relatório qualitativo, que as alerta para aspectos críticos a necessitar de intervenções corretivas em termos de uma estratégia adequada de gestão.

O novo serviço será disponibilizado através de uma plataforma eletrónica, acessível a partir do site do IAPMEI.

Saiba mais aqui sobre as alterações ao SIREVE.

Fonte: IAPMEI

Destaques

12-03-2021
APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS - PROJETO INNOINVEST
14-10-2020
Protocolo Rede Global da Diáspora
08-05-2020
"WEBINAR LIVE / FORMAÇÃO E-LEARNING “Boost with facebook”

Eventos

Maio 2026
S D
27 28 29 30 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Contactos

Morada: Parque de Feiras e Exposições de Portalegre
7300-306 Portalegre
-----
E-mail: geral@nerpor.pt