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2ª Edição do Portugal International Business Meeting - AIP traz a Lisboa 120 Compradores Internacionais

Publicado em 27-09-2016

A AIP está a organizar a segunda edição do Portugal International Business Meeting, que decorrerá em Lisboa, nos dias 29 e 30 de novembro. Mais de 80 PME exportadoras nacionais terão encontros com 120 empresas oriundas de todos os continentes, que aqui se deslocam para adquirirem produtos e serviços portugueses. É uma boa oportunidade para todas as empresas que estejam a considerar a hipótese da exportação! Caso tenham interesse na visita de algumas empresas estrangeiras em particular, poderão dar-nos essa indicação para as convidarmos e tentar que aceitem o convite.

Todos os interessados poderão obter mais informações e inscrever-se na Nerpor-AE.

Saiba mais na página seguinte.

Lançado em 2015, este evento tem como objetivo apresentar a oferta nacional a potenciais compradores e investidores internacionais, de forma a conquistar novos mercados, através da qualidade dos produtos e serviços portugueses. Este encontro internacional terá o foco no agendamento de reuniões B2B entre as empresas portuguesas e as empresas estrangeiras. Serão também realizados seminários de curta duração sobre mercados e existirá um espaço institucional, para entrevistas e prestação de informação com o intuito de garantir a interação entre empresas e instituições.

Serão 15 os sectores de atividade presentes no evento: agro-alimentar e bebidas; biotecnologia; construção; design, artes gráficas e multimédia; energia; imobiliário, indústria automóvel; lar; máquinas e equipamentos; moda; plásticos e moldes; saúde e bem estar; TIC; transportes e logística; e turismo.

De acordo com o interesse previamente demonstrado, serão organizadas visitas dos importadores às empresas nacionais participantes.

No evento deste ano são esperadas: mais de 80 empresas portuguesas (PME nacionais, com potencial exportador); cerca de 120 empresas importadoras/distribuidoras estrangeiras, oriundas de vários países de todos os continentes; mais de 15 sectores de atividade;

Instituições Participantes: Embaixadas, Câmaras de Comércio, as Associações Empresariais.

Programa

Valor de Participação:

Empresas elegíveis: 400€ + IVA

Empresas não elegíveis: 800€ + IVA

Empresas aderentes ao PORTUGAL SOU EU: 100€ + IVA

 

Requisitos exigidos às Empresas para efeitos de comparticipação:

Legalidade das Empresas

a. Encontrarem-se legalmente constituídas e cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

b. Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos no âmbito dos financiamentos do FEEI;

c. Poderem legalmente desenvolver atividades no território abrangido pelo PO e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

d. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

e. Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;

f. Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;

g. Declarar que não tem salários em atraso.

h. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (situação líquida positiva);

i. Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento;

j. Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Ser PME

k. Cumprirem os critérios de PME - Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);

Registo no Balcão 2020

l. As empresas que reúnam as condições de elegibilidade devem efetuar o registo prévio no balcão 2020 ;

Âmbito Setorial

m. São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis;

n. Não são elegíveis os projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE Rev3): •Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66; •Administração Pública e Defesa – divisão 84; •Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.

o. Devido a restrições europeias especificas encontra-se ainda excluído do âmbito desta tipologia de investimento: •Setor da pesca e da aquicultura (nos termos do Regulamento (EU) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013).

Área geográfica - Localização das empresas

p. São elegíveis empresas sediadas ou cuja atividade relevante se localiza nas regiões NUTSII Norte, Centro e Alentejo.

Mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. /213601055/048.

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