Projectos e Actividades

Notícias

Empresas obrigadas a divulgar centros de arbitragem

Publicado em 01-03-2016

As empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal estão agora obrigadas a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos, ou arriscam multas até 25. mil euros.

A obrigação decorre da nova Lei de Arbitragem, que entrou em vigor a 23 de setembro do ano passado e estabeleceu um período de adaptação de seis meses para as novas obrigações, que terminou na passada 4.ª feira, passando a ser obrigatório para todas as empresas a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para dirimir conflitos de consumo.
O Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA), numa nota enviada à Lusa, explica que vai enviar a todas as empresas aderentes um letreiro e um autocolante, aprovados pela Direção-Geral do Consumidor e pelo Ministério da Justiça, para ser afixado pelas empresas com o objetivo de informar os consumidores.
Quem não cumprir esta nova obrigação sujeita-se a um processo de contraordenação, instruído pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com coimas para as pessoas singulares entre 500 euros e os 5 mil euros e para as pessoas coletivas, entre 5 mil e os 25 mil euros.

Fonte: OJE

Destaques

12-03-2021
APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS - PROJETO INNOINVEST
14-10-2020
Protocolo Rede Global da Diáspora
08-05-2020
"WEBINAR LIVE / FORMAÇÃO E-LEARNING “Boost with facebook”

Eventos

Maio 2026
S D
27 28 29 30 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Contactos

Morada: Parque de Feiras e Exposições de Portalegre
7300-306 Portalegre
-----
E-mail: geral@nerpor.pt