O Banco Português de Fomento em parceria com o IAPMEI, as instituições de crédito aderentes e as sociedades de garantia mútua, criaram uma nova Linha de Apoio à Recuperação Económica, intitulada Linha Retomar.
Esta linha tem como objetivo oferecer soluções às empresas com operações de crédito em moratória, que operam nos setores mais afetados pela pandemia.
A Linha Retomar será executada através de três mecanismos:
- Reestruturação da totalidade dos empréstimos em moratória;
- Refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito em moratória;
- Empréstimo com garantia para cobertura de necessidades de liquidez adicional.
Com uma dotação global de garantias a emitir de 1.000 milhões de euros, esta linha destina-se a empresas não financeiras, viáveis, de qualquer dimensão, e tem um prazo máximo de operação de até 8 anos (ou de até 10 anos, no caso de micro e pequenas empresas), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital.
Esta medida de apoio destina-se às operações de crédito em moratória de empresas viáveis, que desenvolvem atividade nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19.
Como solicitar
A empresa deve contactar uma instituição de crédito e apresentar o pedido de operação;
Os pedidos de operação são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará eletronicamente à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua, conforme especificidades constantes de documento divulgado na data de abertura da Linha;
A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 5 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 10 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
Após a comunicação da aprovação pela SGM à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis e até 31 de dezembro de 2021.
Para mais informações saber mais sobre esta Linha de Apoio à Recuperação Económica visite https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-a-recuperacao-economica-retomar/.
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