O Programa APOIAR tem alterações no que respeita a este novo ano, para além de terem sido lançadas duas novas medidas para apoiar o pagamento das rendas e os empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, sobressaem-se alguns pontos tais como: o aumento de montantes e limites por empresa; a antecipação do pagamento da segunda fatia de apoios; o alargamento da compensação relativa às quebras de faturação do 4º trimestre de 2020 e o pagamento de um apoio extraordinário para compensar os custos fixos não salariais durante o período de confinamento.
Consulte aqui as portarias:
A Portaria n.º15-B/2021 de 15 de janeiro procede à primeira alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º271/2020 de novembro.
As alterações decorrentes da Portaria n.º15/2021 só vão ser implementadas após a publicação dos avisos. Assim, se a sua candidatura só tiver enquadramento no decurso das referidas alterações, deverá aguardar pela publicação dos avisos.
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Fonte: IAPMEI
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