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Alerta da Direção Geral do Consumidor (22/2016)- Informação aos consumidores sobre as Entidades RAL (Resolução Alternativa de Litígios) - VERSÃO ATUALIZADA

Publicado em 01-04-2016

Obrigações dos operadores económicos

A Direção Geral do Consumidor, através do Alerta DGC 22/2016, procedeu à divulgação da nova versão do Documento explicativo sobre o artigo 18.º, que estabelece as obrigações dos operadores económicos - Informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

Consulte o Documento na página seguinte.


Fonte: Direção Geral do Consumidor

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