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Empresas obrigadas a divulgar centros de arbitragem

Publicado em 01-03-2016

As empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal estão agora obrigadas a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos, ou arriscam multas até 25. mil euros.

A obrigação decorre da nova Lei de Arbitragem, que entrou em vigor a 23 de setembro do ano passado e estabeleceu um período de adaptação de seis meses para as novas obrigações, que terminou na passada 4.ª feira, passando a ser obrigatório para todas as empresas a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para dirimir conflitos de consumo.
O Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA), numa nota enviada à Lusa, explica que vai enviar a todas as empresas aderentes um letreiro e um autocolante, aprovados pela Direção-Geral do Consumidor e pelo Ministério da Justiça, para ser afixado pelas empresas com o objetivo de informar os consumidores.
Quem não cumprir esta nova obrigação sujeita-se a um processo de contraordenação, instruído pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com coimas para as pessoas singulares entre 500 euros e os 5 mil euros e para as pessoas coletivas, entre 5 mil e os 25 mil euros.

Fonte: OJE

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