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2ª conferência "Orçamento do Estado 2016: Principais Alterações e Novidades Fiscais" promovida pela PwC e AIP

Publicado em 02-05-2016

A alteração ao regime do “participation exemption”, cuja aplicação passa a exigir a detenção de uma participação mínima de 10% por um período superior ou igual a um ano, para a exclusão de tributação dos dividendos e mais-valias é uma das medidas decorrentes do Orçamento de Estado para 2016 que veio alterar algumas bandeiras da reforma do IRC de 2014, sublinharam os fiscalistas da PricewaterhouseCoopers (PwC) na segunda sessão do Workshop “Orçamento do Estado 2016: Principais alterações e novidades fiscais”, realizado no dia 27 de abril, na sede da AIP, em Lisboa.

Apresentação disponível na página seguinte.

Esta e outras alterações e a forma como se vão refletir, sobretudo na actividade das empresas, foram explicadas com detalhe aos participantes na conferência, promovida pela PwC em parceria com a AIP.
IRC, IRS, IVA, Impostos sobre o Património, Impostos Indirectos e Garantias dos Contribuintes, foram os temas abordados no evento em que intervieram Ana Duarte, Olga Esperança, Elsa Martins, Anabela Mendes e Tânia Franco, fiscalistas da PwC.

IRC e justiça tributária

O regime do “participation exemption” prevê, por outro lado, que os prejuízos fiscais apurados a partir de 2017 apenas serão reportáveis por 5 anos, consistindo esta alteração numa diminuição substancial do prazo de reporte, que, entre 2014 e 2015, foi de 12 anos, prazo mais longo que se mantém, contudo, para as PME.
Concede-se uma autorização legislativa, no sentido de introduzir um regime facultativo de reavaliação dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento. Tal regime passa por tributar à cabeça (em 3 anos), à taxa de 14%, o montante de reavaliação, permitindo, no futuro, o reconhecimento fiscal das amortizações resultantes desta reavaliação.
Em matéria de justiça tributária e com relevante impacto em IRC, introduz-se uma importante limitação à possibilidade de recurso à revisão oficiosa, no prazo de quatro anos, por parte dos contribuintes em relação às suas autoliquidações de imposto.
Merece também destaque o regime especial de dispensa de garantia nos pedidos de pagamento, até doze prestações, das dívidas tributárias, apresentados até 31 de dezembro deste ano. Contudo, o acesso a este regime deverá ser cuidadosamente ponderado, uma vez que, entre outras condições, a dívida tributária passa a ficar sujeita a uma taxa de juros de mora em dobro, o que atualmente corresponderá a cerca de 10.34%.

IVA, Imposto sobre o tabaco e IABA, ISP e ISV

A partir de 1 de julho de 2016, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia os serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias; e as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
O sector da saúde vê reformulada a redação da norma do Código do IVA relativa à renúncia à isenção nas prestações de serviços médicos e sanitários, no sentido de que a mesma pode ser exercida por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, que não sejam pessoas coletivas de direito público, apenas “relativamente às prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas, que não decorram de acordos com o Estado, no âmbito do sistema de saúde, nos termos da respetiva lei de bases”.
As fiscalistas da PwC que intervieram na conferência sublinharam ainda o alargamento da isenção do IVA aplicável à transmissão e autorização para utilização da obra intelectual à consignação ou afetação, imposta por lei, a entidades de gestão coletiva.
Foram também apontadas alterações noutros impostos como o Imposto sobre o tabaco e IABA (Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas), com aumento generalizado de aproximadamente 3%; o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), com aumento de 6 cêntimos por litro de gasóleo rodoviário e gasolina sem chumbo; e o ISV (Imposto Sobre Veículos), que teve revisão em alta da componente cilindrada e ambiental, com maior agravamento na ambiental.

Imposto do Selo

Uma alteração relevante prende-se com os novos requisitos necessários para a isenção de Imposto do Selo nos suprimentos. A aplicação da isenção passa a depender de o sócio deter participação no capital não inferior a 10%, e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo, ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)


Uma das medidas mais emblemáticas é a descida da taxa máxima de IMI de 0,5% para 0,45% do valor patrimonial tributário, com exceção dos municípios abrangidos por programa de apoio à economia local, ou programa de ajustamento municipal, que podem determinar que a taxa máxima do imposto seja de 0,5 %.
Por outro lado, foi revogado o artigo da Lei das Finanças Locais que previa a redução do IMT em um terço, no ano de 2017, em dois terços, em 2018, e a sua extinção, em 2019.
No que respeita aos Fundos de Investimentos chegam ao fim as isenções parciais de IMI ou IMT ainda existentes. Passam ainda a estar sujeitas a IMT as aquisições de UPs em Fundos de Investimento Fechados de subscrição particular, bem como as operações de resgate, aumento ou redução do capital ou outras, das quais resulte que um dos titulares, ou dois titulares casados ou unidos de facto, fiquem a dispor de, pelo menos, 75% das UPs representativas do património do fundo.

IRS

O OE 2016 reverte uma das medidas mais emblemáticas e estruturantes da reforma do IRS de 2015: é eliminado o quociente familiar, de acordo com o qual, para efeitos de determinação do rendimento sujeito às taxas gerais de IRS, cada contribuinte tinha uma ponderação de 1 e cada dependente ou ascendente uma ponderação de 0,3; verifica-se uma reposição do quociente conjugal que vigorou até 2014.

O impacto desta alteração para as famílias depende do nível de rendimentos e do agregado familiar.

Apresentação: Orçamento do Estado 2016 pela PwC

Fonte: AIP-CCI

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