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PORTUGAL 2020 - Balcão 2020

Publicado em 21-05-2015

Tendo em conta os concursos já abertos no âmbito do PORTUGAL2020 e os Planos de avisos de abertura de candidaturas, importa que o acesso ao BALCÃO 2020 seja do conhecimento de todos os potenciais beneficiários e constitua um verdadeiro elemento de simplificação.
Se tem intenção de se candidatar, faça desde já o seu registo e autenticação no Balcão 2020.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal, sugere que a informação que agora vos transmite e que considera muito útil, a qual tem por base a que lhes foi transmitida há cerca de 2 meses pela Agência de Desenvolvimento e Coesão (ADC), com pedido de divulgação pelos seus Associados, seja também dada a conhecer a todos os interessados, para que, tendo intenção de se candidatar, façam desde já o registo e autenticação no Balcão 2020. É assim que deve ser interpretada a frase "O registo e autenticação no Balcão 2020 deve ser apenas efetuado pelo beneficiário antes de se candidatar ao seu projeto". (Nota: antes estava "O registo e autenticação no Balcão 2020 deve ser apenas efetuado pelo beneficiário quando candidatar ao seu projeto", o que levava ao adiamento do registo por parte dos beneficiários.

De modo a evitar situações em que as entidades já legalmente constituídas, mas que não possuem senha fiscal, se vejam impedidas de apresentar a sua candidatura pelo facto da atribuição da senha fiscal ter um tempo de demora não compatível com o final do prazo de concurso, sobretudo para os candidatos que só apresentam a candidatura nos último dias dos concursos, considerou a ADC que era de vital importância que se promovesse uma ampla difusão desta condição, de modo a mitigar eventuais contestações futuras.

Todas as candidaturas de todos os Programas Operacionais Regionais e Temáticos são apresentadas no BALCÃO 2020, sendo que a autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Ora, sendo este um dos requisitos para acesso ao Balcão 2020, torna-se essencial que todos os beneficiários que tenham intenção de se candidatar a Fundos Estruturais, possuam no momento do registo e submissão de candidaturas, um NIF e a palavra-chave atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A adesão é efetuada através do Portal da Finanças e a informação disponível pode ser consultada aqui.
No Balcão2020, a identificação dos utilizadores e dos beneficiários é feita através do NIF – código oficial e único por entidade.

Assim, foi criado um perfil máximo, que consiste no perfil designado de Super-utilizador, que é atribuído ao NIF da entidade que pretende ser beneficiário dos FEEI aquando da primeira acreditação no BALCÃO, sendo a sua autenticação feita através do sistema de autenticação da AT.

Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o sistema tem de fazer da entidade, já que o acesso à informação tem de ser restrito. Assim, não só se garante através de um identificador único (NIF) de quem acede ao sistema, como se garante através da autenticação dessa entidade na AT que o acesso ao sistema é de facto feito por essa entidade que detém esse identificador (NIF e senha fiscal), porquanto o NIF de per si, sendo um identificador que não é de conhecimento reservado, não garantiria tal autenticação. Esta autenticação só é feita mediante autorização do próprio. Esta autenticação irá permitir substituir as assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram exigidas em vários momentos, designadamente na submissão das candidaturas e assinatura dos contratos.

A autenticação que é usada é uma autenticação oficial, feita através da Autoridade Tributária, que já existia e que dá provas de robustez, sendo de realçar que foi estabelecido um Protocolo de colaboração entre a ADC a AT para que tal fosse concretizável. Esta solução é válida quer para os utilizadores internos da ADC e das Autoridades de Gestão quer para os externos, ou seja, os beneficiários.

Importa realçar que quando a entidade ou pessoa/utilizador insere a sua senha fiscal já não o faz no Balcão mas sim no site das Finanças, estando no Balcão apenas um caminho para o site da AT Acesso.gov.pt. A informação que a AT devolve ao sistema que suporta o BALCÃO é apenas a confirmação que o NIF inserido no BALCÃO tem uma determinada designação (nome ou designação social) e que quem o inseriu está autenticado pela AT sem nenhuma outra informação sobre a entidade ou o utilizador.

O registo e autenticação no Balcão 2020 deve ser apenas efetuado pelo beneficiário antes de se candidatar ao seu projeto. É então criada a sua área reservada, na qual poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para:
• Submissão de candidaturas
• Registo de contratos e procedimentos de contratação pública
• Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso
• Pedidos de reprogramação
• Conta-corrente dos projetos

Fonte: CIP – Confederação Empresarial de Portugal

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