Até ao final de fevereiro, as PME participantes em projetos conjuntos de promoção externa, sujeitos passivos de IRC, podem candidatar-se para beneficiarem do incentivo fiscal temporário, criado em março de 2021, pela Portaria n.º 114/2021, de 11 de março e previsto no artigo 400.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o OE 2021.
Este incentivo fiscal consiste na majoração em 10% das despesas elegíveis no âmbito da participação conjunta, sendo que as mesmas concorrem, em 110% do respetivo montante, para determinação do lucro tributável no período de tributação de 2021 e 2022.
Aceda ao formulário de candidatura aqui, e se pretender mais informações, envie e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
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