Notícias

Apoio extraordinário à Manutenção do contrato de trabalho - Lay Off Simplificado:

Publicado em 03-04-2020

Quem pode aceder?
Todas as entidades empregadoras, incluindo os trabalhadores independentes com funcionários, que estejam numa situação de crise empresarial.
O que se considera situação de crise empresarial?
A. Encerramento total da empresa ou estabelecimento, resultante da declaração do estado de emergência. OU
B. Paragem total ou parcial da atividade que resulte da suspensão ou cancelamento de encomendas ou de interrupção das cadeias de abastecimento; OU
C. Diminuição de pelo menos 40% das vendas do mês anterior à data do pedido de apoio, comparando com a média dos 2 meses anteriores, ou de igual período homólogo.
(se o pedido for efetuado em abril de 2020, comparar-se-á o valor das vendas de março de 2020, com a média de janeiro e fevereiro de 2020 ou com março de 2019).


Quanto recebe o trabalhador?
2/3 do seu vencimento e diuturnidades
(com o mínimo de 635,00 euros e o máximo de 1.333,50 euros).
• Ao valor será abatido 11% da segurança Social e IRS se aplicável.
Qual o valor do apoio dado pela Segurança social para pagar os vencimentos?
70% de 2/3 do vencimento e diuturnidades de cada trabalhador, com o mínimo de 635,00 euros e o máximo de 1.333,50 euros.
Não podem existir dívidas à SS nem à AT.

Quais as modalidades possíveis?
a) Suspensão dos contratos de trabalho (o trabalhador não vai à empresa) ou
b) Redução do período de trabalho do trabalhador (a empresa suporta as horas efetivamente trabalhadas, a SS apoia o restante valor do tempo não trabalhado da mesma maneira)

• É possível a empresa ter trabalhadores com os contratos suspensos e outros com redução do horário de trabalho.
• O empregador não pode despedir pessoal enquanto estiver a receber o apoio, nem nos 60 dias seguintes.

Quem paga ao trabalhador?
A entidade empregadora paga ao trabalhador a totalidade da remuneração sendo reembolsada pela Segurança social da parte que esta comparticipa.
Os valores estão sujeitos a SS?
A entidade empregadora está isenta do pagamento da sua parte de contribuições para a SS, mantendo-se a quotização dos 11% relativa ao trabalhador.
Quanto tempo dura o apoio?
O apoio inicial é de 1 mês, podendo ser prorrogado mensalmente até ao máximo de 3 meses.
Como se processa o pedido?
O empregador terá que assinar um requerimento próprio e que será enviado online via Segurança Social direta.
Será enviado também um ficheiro excel com a listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos.
É obrigatório o envio duma descrição sumária da situação de crise empresarial, apresentada pelo empregador.
Terá também que se entregar uma certidão do contabilista certificado que ateste a verificação da situação de crise empresarial.
O empregador terá que informar por escrito cada um dos trabalhadores da decisão de opção para a situação de lay off.

  • Imprimir