A Autoridade de Gestão do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, lançou recentemente uma NOTA com esclarecimentos sobre a Execução Física das Operações.
Assim, informa-se que os beneficiários dos projetos cuja data da submissão autenticada do termo de aceitação tenha ocorrido há mais de seis meses, devem evidenciar a normal e atempada execução física da operação, através da apresentação de pedidos de pagamento com a maior brevidade e em limite máximo até ao final do ano de 2018.
Consulte aqui a NOTA na íntegra:
NOTA INFORMATIVA da Autoridade de Gestão do PDR 2020
Fonte: PORTUGAL2020