O Governo vai avançar com o cheque-formação, uma medida que pretende reforçar a opção de escolha de formação por parte de desempregados e trabalhadores, atribuindo-lhes um apoio financeiro que, no caso das pessoas sem trabalho, pode ir até um máximo de 500 euros. O objetivo é criar condições que reforcem as qualificações e empregabilidade. À partida ficam excluídas as candidaturas de empresas e respetivos trabalhadores que não tenham garantido as 35 horas de formação anuais obrigatórias previstas na lei.
O projeto de portaria que detalha a medida seguiu no passado dia 17 de junho para os parceiros sociais que tiveram dez dias para enviar ao Governo um parecer. Ao que foi possível apurar, o cheque-formação, que arranca com uma dotação inicial de 15 milhões de euros, deverá começar a ser distribuído ainda durante o mês de agosto.
As candidaturas ao cheque-formação podem partir das empresas, dos trabalhadores ou de desempregados. No caso dos que estão sem trabalho - segundo os dados mais recentes Portugal tinha 667,8 mil pessoas desempregadas em abril - a proposta considera elegíveis todos os que estejam inscritos nos centros de emprego e que passados 90 dias da inscrição não tenham sido abrangidos por medidas ativas de emprego. Além da formação, que pode ter a duração máxima de 150 horas, é-lhes concedido um apoio financeiro correspondente ao custo total da formação até ao limite de 500 euros. A isto soma-se uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte.
A formação escolhida deve obedecer aos respetivos planos pessoais de qualificação (determinados por Centro de Qualificação e Ensino Profissional) e a frequência desta ação não dispensa o desempregado do dever de procura ativa de emprego pelo menos uma vez por semana.
Fonte: DN Economia
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