De acordo com o Decreto-Lei 6-C/2021, 2021-01-15 - DRE, foi prorrogado o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresaria. Este apoio destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem em situação de crise, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%. A partir deste mês também serão abrangidos os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência e que constem das declarações de remunerações, e desde que o empregador tenha, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem. O empregador terá direito a um apoio financeiro exclusivamente para efeitos de pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho. A compensação retributiva é suportada em 70% pela Segurança Social, cabendo ao empregador suportar os restantes 30%.
Também a AIP faz uma demonstração das características deste apoio, que pode consultar aqui: Pacote de Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19 (aip.pt)
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