No âmbito da revisão do regime de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade (AERP) proposta pelo Governo e, entretanto, já aprovada em Conselho de Ministros, a CIP questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre se as empresas que recorreram ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, na modalidade de 1 ou 2 RMMG, podem, devolvendo os montantes já recebidos, recorrer à medida de Apoio à Retoma Progressiva.
A resposta do Ministério foi hoje recebida na CIP e tem o seguinte teor:
”- Na sequência do contributo em anexo e da questão nele colocada pela CIP de saber “se as empresas que recorreram ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, na modalidade de 1 ou 2 RMMG, podem, devolvendo os montantes já recebidos, recorrer à medida de Apoio à Retoma Progressiva”, informa-se que se as empresas devolverem os montantes recebidos, por via do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial (independentemente da modalidade: 1 ou 2 SMN), podem, se assim o pretenderem, recorrer à medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade.”.
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