LEGISLAÇÂO
Decreto-Lei n.º 79-A/2020 – D.R. n.º 192/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-01
Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais (Desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, com intervalos entre trinta minutos a uma hora, em empresas com 50 ou mais trabalhadores, situadas nas parcelas de território definidas pelo Governo em função da evolução da situação epidemiológica; medidas técnicas e organizacionais, a adotar pelo empregador de forma a garantir o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores; estas medidas vigoram até 31 de março de 2021, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação).
No Portal do Governo encontra-se um “ EXPLICADOR” relativo à Reorganização do trabalho para a minimização de riscos de transmissão da Covid-19 nos locais de trabalho.
IAPMEI
No âmbito das Medidas de apoio às Empresas, encontra-se disponível no Site do IAPMEI um documento atualizado, relativo às “ Medidas no Âmbito do Desconfinamento/Medidas de Mitigação de 01/10 a 14/10”
BANCO DE PORTUGAL
O B.P. publicou um documento sobre “ O IMPACTO DE CURTO PRAZO DA PANDEMIA COVID-19 NAS EMPRESAS PORTUGUESAS”.
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