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Presidência do Conselho de Ministros - Decreto n.º2-A/2020

Publicado em 27-03-2020

A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) vem por este meio comunicar que, nos termos do disposto no Decreto nº2-A/2020 de 20 de março, os postos de abastecimento de combustíveis são considerados estabelecimentos que fornecem bens essenciais, pelo que devem permanecer abertos ao público no horário que até aqui foi praticado.
Nesse sentido, a ENSE vai continuar a assegurar uma monitorização continua sobre a aplicação desta medida, mantendo a já habitual ligação e cooperação estreita com todos os operadores, numa altura em que o normal funcionamento do setor petrolífero nacional é um desígnio nacional.


Para além disso, a ENSE, no quadro das suas competências legais, continua a assegurar a existência dos 90 dias de reservas de segurança de petróleo e produtos petrolíferos, pelo que, num eventual cenário de emergência energética, esta entidade esta pronta para desencadear as respostas consideradas adequadas para salvaguardar o normal fornecimento do mercado.
A versão integral do Decreto pode ser consultada aqui.

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