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INFORMAÇÃO | Livro de Reclamações Eletrónico - Registo dos operadores

Publicado em 16-12-2019

O regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho criou o livro de reclamações eletrónico e estabeleceu que os operadores económicos abrangidos têm que proceder ao registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico. Este registo é efetuado através da https://www.livroreclamacoes.pt/entrar.

Neste âmbito, de acordo com o Comunicado do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, o prazo para os operadores económicos realizarem a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações foi alargado de 15 de dezembro de 2019 para 31 de dezembro de 2019.

Em caso de dúvida sobre se deve dispor do Livro de Reclamações Eletrónico, poderá consultar a informação disponível em www.consumidor.gov.pt ou contactar a linha de atendimento e suporte através do 217 810 875.

Fonte: CIP

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